Compromisso Sustentável da Kamaro Indústria Gráfica:

A Kamaro Indústria Gráfica, fervorosamente alinhada aos preceitos do Forest Stewardship Council® (FSC®), manifesta seu inabalável comprometimento em aderir rigorosamente aos direitos e obrigações prescritos pela legislação nacional, sempre com o objetivo de alcançar as metas propostas pelos Requisitos Essenciais de Trabalho do FSC®. Esta corporação destaca-se por sua dedicação inconteste à responsabilidade social e ambiental, articulando suas políticas e práticas conforme delineado a seguir:

  • Proibição Absoluta do Trabalho Infantil: Com uma postura intransigente, a Kamaro Indústria Gráfica renega o emprego de mão de obra infantil. A política da empresa é categórica: a contratação de indivíduos menores de 15 anos, ou da idade mínima estabelecida pelas legislações nacionais ou locais (prevalecendo sempre a maior das duas), é estritamente proibida, salvo sob condições excepcionais permitidas para trabalhos leves, os quais não devem, de maneira alguma, comprometer a educação ou o desenvolvimento integral dos jovens.

  • Repúdio ao Trabalho Forçado: Esta estimada empresa posiciona-se firmemente contra qualquer forma de trabalho forçado ou compulsório. Todos os colaboradores são acolhidos sob condições legalmente definidas, assegurando que suas práticas laborais sejam voluntárias e baseadas em consentimento recíproco.

  • Não Discriminação: A Kamaro Indústria Gráfica garante um ambiente laboral desprovido de discriminação, seja em termos de contratação, remuneração, promoção, disciplina, rescisão ou aposentadoria, baseando-se unicamente em méritos, sem qualquer distinção por raça, credo, idade, nacionalidade, orientação sexual, gênero, convicções políticas ou condição física.

  • Liberdade de Associação e Direito à Negociação Coletiva: A empresa reverencia e promove a liberdade de associação e o direito à negociação coletiva, permitindo que os trabalhadores se afiliem ou formem organizações à sua escolha, sem penalidades ou interferências, e comprometendo-se a negociar de boa-fé com organizações laborais legitimamente estabelecidas.

  • Saúde e Segurança Ocupacional: A Kamaro Indústria Gráfica compromete-se a fornecer um ambiente de trabalho seguro e salubre, em estrita observância a todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a, acesso a água potável, instalações sanitárias adequadas, proteção contra incêndio, bem como a manutenção de elevados padrões de saúde e segurança nas acomodações fornecidas aos colaboradores.

  • Remuneração Justa e Condições de Trabalho: Reconhecendo a essencialidade dos salários para satisfazer às necessidades fundamentais de seus colaboradores, a empresa compromete-se a atender ou exceder todas as leis e normativas aplicáveis a salários e horários de trabalho. Isto inclui a remuneração de horas extras e a garantia de que os colaboradores não sejam submetidos a jornadas superiores a 48 horas regulares semanais mais 12 horas extras. Adicionalmente, excetuando-se circunstâncias empresariais extraordinárias, é assegurado aos colaboradores o direito a ao menos um dia de repouso por cada ciclo de sete dias. A empresa compromete-se a remunerar o labor extraordinário a tarifas máximas estipuladas por lei ou, na ausência destas, a uma tarifa equivalente ao mínimo da remuneração regular por hora. Nos contextos em que os padrões industriais superem os requisitos legais, espera-se que a corporação adote essas normas elevadas.

  • Conservação Ambiental: A empresa adota práticas que asseguram a aderência a todas as leis e normativas ambientais pertinentes, evidenciando seu compromisso não apenas com aspectos sociais, mas também com a preservação e sustentabilidade ambiental.

Essas diretrizes refletem o compromisso solene da Kamaro Indústria Gráfica com práticas laborais éticas e sustentáveis, em perfeita consonância com os requisitos e valores do FSC®, evidenciando sua posição vanguardista em responsabilidade social corporativa.